Toxicológico

Principais dúvidas sobre Exame Toxicológico para renovação de CNH

Principais dúvidas sobre Exame Toxicológico para renovação de CNH

As novas regras de trânsito entraram em vigência no Brasil em abril de 2021, mas alguns motoristas ainda têm muitas dúvidas sobre os prazos para renovação e exames que precisam ser realizados. É seu caso? Veja abaixo as regras, prazos e como fazer o seu exame toxicológico para renovação de CNH.

 

O que é exame toxicológico?

O exame toxicológico avalia o consumo de drogas durante um período longo, de acordo com a determinação do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Neste exame é possível constatar o uso de substâncias psicoativas que atrapalham a função necessária para o motorista.

Feito a partir do bulbo capilar, o exame é capaz de detectar o uso de drogas de até 90 dias (para coleta de cabelos) a 180 dias (para coleta de pelos) antes da data de coleta.

As drogas detectadas são:

  • Maconha e provenientes;
  • Cocaína e provenientes;
  • Anfetaminas (rebite);
  • Metanfetamina;
  • Codeína;
  • Ecstasy;
  • Morfina;
  • Opiáceos.

 

Como é feito o exame toxicológico para a renovação da CNH?

É feita a coleta do material (cabelo ou pelo) em laboratório, já que o material analisado está na queratina presente nos fios. A queratina é uma proteína fibrosa que guarda preservar substâncias por um longo período.

 

Quando devo fazer o exame toxicológico para motoristas?

A Lei nº 14.071, de 13 de outubro de 2020, em vigor desde o dia 12 de abril de 2021, foi regulamentada pela nova resolução nº 843/2021 do CONTRAN. Esta trouxe diversas alterações no Código de Trânsito Brasileiro, dentre elas, na necessidade e prazo ara o exame toxicológico de renovação da CNH.

O exame toxicológico é obrigatório para todos os motoristas das categorias C, D e E, que tenham CNH válida, necessitam de renovação ou licença:

  • Motoristas com menos de 70 anos devem realizar o exame a cada dois anos e meio (dois anos e seis meses);
  • Motoristas com mais de 70 anos podem realizar o exame a cada três anos, no momento da renovação da CNH.

Ao motorista que conduzir veículo C, D ou E sem realizar o exame toxicológico, após 30 dias do vencimento do prazo estabelecido na lei, leva uma infração gravíssima, com multa em cinco vezes o valor de R$ 1.467,35 e suspensão do direito de dirigir por 3 meses (art. 165-B do CTB).

A mesma penalidade vale para o motorista profissional que não comprovar a realização do exame toxicológico na ocasião da renovação da habilitação nas categorias C, D e E. (Parágrafo único do Art. 165-B do CTB).

 

O que mudou exatamente?

Antes, o exame toxicológico era realizado apenas no ato da renovação da CNH. Com a nova lei, o exame deve ser feito independentemente da renovação. Deste modo, o exame toxicológico é uma condição para todos os motoristas, considerando os novos prazos.

 

E se eu não fizer o exame toxicológico para a renovação de CNH?

A não apresentação do exame gera multa de R$ 1.467,35 por infração gravíssima e mais sete pontos na carteira, além de suspensão do direito de dirigir por três meses.

 

Faça seu exame toxicológico e não corra o risco de perder o direito de dirigir.

Clique aqui e fale diretamente com um de nossos atendentes!